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Comprei meu apartamento... E agora?

Elyzia Rodrigues | 31.7.14 | | | | |
Depois de adquirir o seu imóvel então o passo seguinte será dar a ele a sua cara.

Nem todas as pessoas sabem exatamente como é o lar do seu sonho, e muitas delas não conseguem colocar em prática essa idéia embora saibam mais ou menos o que querem.

Então por onde começar? Como planejar essa transformação?


Foto: Dicas para Decorar

A primeira informação que deve saber é que desde o dia 18 de abril de 2014 entrou em vigor a NBR 16.280 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que visa garantir a segurança das pessoas e das edificações durante e após as obras civis, ditando que qualquer intervenção no imóvel que possa causar risco á edificação ou ao entorno  da mesma será obrigada a ser orientada por um arquiteto ou um engenheiro.

Esta norma se aplica para obras civis  em residências unifamiliares, condomínios comerciais e residenciais.


Foto: Veja Abril

No caso de condomínios funciona da seguinte maneira:

Tendo contratado o arquiteto ou empresa de arquitetura será fornecido a você uma RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, documento que contém uma síntese das informações referentes ao imóvel e ao tipo de intervenção que ele sofrerá.

Além disso, um Caderno de Diretrizes com todo o plano de execução dos serviços também deverá ser fornecido, neste caderno deverá constar o nome do responsável técnico, seu número de seu registro e todas as informações detalhadas sobre as respectivas intervenções do imóvel, os nomes dos profissionais envolvidos na execução da obra, data de entrada e saída de fornecedores, datas de início e final da mesma.


As intervenções que vão obrigar a contratação de um responsável técnico são:

  • Alteração das cargas elétricas originais do imóvel, inclusão de novos pontos elétricos;
  • Inclusão de novos pontos de gás; 
  • Instalação de equipamentos de ar condicionado, aquecimento, ventilação ou exaustão, automação; 




Foto: Acervo particular
Arquitetas: Bruna Fontan e Elyzia Rodrigues - 2009


  • Alterações das posições de pontos hidráulicos ou inclusão de novos pontos; 
  • Alteração de estrutura, subtração de algum elemento que possa ser estrutural como paredes, vigas ou pilares;
  • Remoção de revestimentos em que se usa martelo, marreta ou qualquer outro equipamento pesado.


Foto: Acervo particular

Intervenções como manutenção de instalações elétricas e de gás, manutenção de equipamentos, pintura e substituição de revestimentos, em que não se faça uso de equipamentos pesados são dispensados do responsável técnico e respectiva RRT, mas ainda assim, o Caderno de Diretrizes com as informações específicas da obra deverá ser encaminhado ao síndico do condomínio.

2 comentários:

  1. Gostei muito deste artigo, pois este vai me ajudar a decidir qual o tipo de imovel que prentendo comprar futuramente.

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  2. Obrigada, Helvécio! Caso precise de ajuda entre em contato.

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